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A necessidade do pagamento de pensão alimentícia no caso de Guarda Compartilhada.

Uma dúvida frequente com relação à guarda compartilhada é sobre a necessidade do pagamento de pensão alimentícia quando do estabelecimento desta modalidade de guarda. A dúvida costuma afligir muitos pais que estão em processo de definição acerca da guarda dos filhos e más compreensões sobre o instituto podem, inclusive, prejudicar a realização de um acordo sobre o tema.

De início, é importante esclarecer que, em regra, é necessário o pagamento de pensão alimentícia quando estabelecida a guarda compartilhada – mas existe uma exceção.

Em primeiro lugar, é necessário desfazermos uma confusão comum quanto à guarda compartilhada.

O estabelecimento da guarda compartilhada não fará, necessariamente, que a criança possua duas residências (embora isto ocorra em um número reduzido de casos), sendo extremamente comum que, mesmo com a guarda compartilhada, a criança permaneça durante boa parte do tempo residindo com um dos pais, de modo a conviver com o outro em finais de semanas alternados, nas férias e em datas especiais.

Assim, o pai (ou a mãe) que não residir com o filho continuará obrigado a contribuir para o sustento dele, mediante o pagamento de pensão alimentícia. É necessário lembrar que um dos pais não terá que arcar diretamente com os gastos do filho no dia a dia, o que torna necessário o pagamento da pensão alimentícia para que o sustento dele seja suportado de forma justa entre os responsáveis.

E se o filho residir durante metade do mês com cada um dos pais?

Ainda que seja estabelecido que o filho passará um tempo idêntico com ambos os genitores, poderá haver obrigação do pagamento de pensão alimentícia em certos casos. Isto porque pode haver um desequilíbrio entre as condições financeiras do pai e da mãe, sendo certo que a pensão alimentícia destinada aos filhos tem por objetivo não apenas prover o sustento mínimo, mas garantir à criança o padrão de vida de seus pais, que devem contribuir de forma proporcional às suas possibilidades para o sustento da criança.

Assim, caso um dos pais possua uma renda extremamente elevada em relação ao outro, este poderá ser obrigado a arcar com a pensão alimentícia ainda que a criança passe metade do mês com ele, para garantir ao filho a proteção de que não haverá diminuição em seu padrão de vida no período do mês em que ele residir com o genitor menos abastado.

A exceção fica para o caso em que os pais possuem padrão de vida semelhante e residem com a criança durante períodos idênticos – neste caso, não há a menor necessidade de pagamento de pensão alimentícia, já que cada um contribuirá com o sustento da criança no período do mês em que residir com ela, e os gastos mensais, como escola e plano de saúde, poderão ser divididos de forma idêntica.