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Advogado para Divórcio

 

No direito de família e em especial no momento do divórcio, a atuação individualizada é fundamental para garantir a preservação dos direitos do cliente.

Saiba mais sobre a nossa atuação e esclareça suas dúvidas com um profissional da área. Conheça seus direitos sobre partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e a duração de um processo de divórcio.

 

Quais as modalidades de divórcio e como cada uma delas funciona?


O Divórcio é um direito potestativo, de modo que uma parte pode exercê-lo sem que a outra aceite. 

Assim, o divórcio será decretado ainda que a outra parte se recuse a assiná-lo. Nesse caso, será necessário dar início a um processo judicial, para que o divórcio seja decretado pelo juiz da causa. Este é o divórcio judicial litigioso.

Caso o casal possua bens e/ou filhos, neste processo será discutida a partilha de bens, bem como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia a ser paga em favor deles.


O Divórcio Extrajudicial é realizado 
quando o casal está de acordo sobre o divórcio e pretende realizá-lo em um cartório. 

A formalização do procedimento é feita através de uma escritura pública de divórcioApesar da simplicidade deste processo, não é dispensada a participação de um advogado representando as partes. Além disso, existem alguns requisitos:

O casal precisa estar de acordo sobre a partilha de bens (ou não possuir bens) e não pode ter filhos menores de 18 anos.


O
 Divórcio Judicial Consensual é realizado por meio de um rápido processo judicial em que as partes apresentam um termo de acordo.

O acordo apresentado pelas partes deverá ser homologado por um juiz e contar com a intervenção do Ministério Público nas questões relativas aos filhos menores (guarda e pensão alimentícia). 

Esta modalidade normalmente é utilizada quando as partes estão em acordo, mas não cumprem os requisitos do divórcio em cartório.

 


PRECISA DE AJUDA COM SEU DIVÓRCIO?

A Colomby da Rocha Advocacia é um escritório de advocacia sediado em Curitiba-PR, com atuação focada no Direito de Família. O Escritório atua em toda a Região Metropolitana de Curitiba, atendendo online e presencialmente.

Sob a responsabilidade do advogado Miguel Colomby da Rocha (OAB/PR 109.889), o escritório se pauta em valores éticos e na busca por soluções jurídicas eficazes para as questões judiciais e extrajudiciais.

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O que precisa ser definido no Divórcio?

Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que o único requisito para se divorciar é ter vontade de fazê-lo. Ninguém precisa da concessão do outro para se divorciar. Todavia, algumas questões precisam ser decididas no divórcio, seja de forma consensual ou em um processo judicial:

Independentemente da modalidade de divórcio escolhida, todas essas questões precisarão ser definidas em algum momento e, para isto, será necessário o auxílio profissional, já que nenhuma modalidade de divórcio dispensa a necessidade de um advogado. O auxílio de um bom advogado poderá garantir que seus direitos sejam preservados do início ao fim, tornando o processo de divórcio menos doloroso.

Esclarecimentos sobre o que precisa ser decidido no divórcio

Miguel Colomby da Rocha

O advogado Miguel Colomby da Rocha (OAB/PR 109.889), sócio fundador da Colomby da Rocha – Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB/PR 13.169) é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com habilitação em Direito das Relações Sociais. 

O advogado possui ampla experiência no Direito de Família e tem essa área por sua vocação no Direito, centrando a atuação do Escritório neste ramo, em que a eficiência técnica e jurídica precisa ser aliada à sensibilidade para lidar com as situações que se apresentam. 

Advogado Curitiba-PR

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