
Advogado para Divórcio
No direito de família e em especial no momento do divórcio, a atuação individualizada é fundamental para garantir a preservação dos direitos do cliente.
Saiba mais sobre a nossa atuação e esclareça suas dúvidas com um profissional da área. Conheça seus direitos sobre partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e a duração de um processo de divórcio.
Quais as modalidades de divórcio e como cada uma delas funciona?
O Divórcio é um direito potestativo, de modo que uma parte pode exercê-lo sem que a outra aceite.
Assim, o divórcio será decretado ainda que a outra parte se recuse a assiná-lo. Nesse caso, será necessário dar início a um processo judicial, para que o divórcio seja decretado pelo juiz da causa. Este é o divórcio judicial litigioso.
Caso o casal possua bens e/ou filhos, neste processo será discutida a partilha de bens, bem como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia a ser paga em favor deles.
O Divórcio Extrajudicial é realizado quando o casal está de acordo sobre o divórcio e pretende realizá-lo em um cartório.
A formalização do procedimento é feita através de uma escritura pública de divórcio. Apesar da simplicidade deste processo, não é dispensada a participação de um advogado representando as partes. Além disso, existem alguns requisitos:
O casal precisa estar de acordo sobre a partilha de bens (ou não possuir bens) e não pode ter filhos menores de 18 anos.
O Divórcio Judicial Consensual é realizado por meio de um rápido processo judicial em que as partes apresentam um termo de acordo.
O acordo apresentado pelas partes deverá ser homologado por um juiz e contar com a intervenção do Ministério Público nas questões relativas aos filhos menores (guarda e pensão alimentícia).
Esta modalidade normalmente é utilizada quando as partes estão em acordo, mas não cumprem os requisitos do divórcio em cartório.
PRECISA DE AJUDA COM SEU DIVÓRCIO?
A Colomby da Rocha Advocacia é um escritório de advocacia sediado em Curitiba-PR, com atuação focada no Direito de Família. O Escritório atua em toda a Região Metropolitana de Curitiba, atendendo online e presencialmente.
Sob a responsabilidade do advogado Miguel Colomby da Rocha (OAB/PR 109.889), o escritório se pauta em valores éticos e na busca por soluções jurídicas eficazes para as questões judiciais e extrajudiciais.

O que precisa ser definido no Divórcio?
Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que o único requisito para se divorciar é ter vontade de fazê-lo. Ninguém precisa da concessão do outro para se divorciar. Todavia, algumas questões precisam ser decididas no divórcio, seja de forma consensual ou em um processo judicial:



Independentemente da modalidade de divórcio escolhida, todas essas questões precisarão ser definidas em algum momento e, para isto, será necessário o auxílio profissional, já que nenhuma modalidade de divórcio dispensa a necessidade de um advogado. O auxílio de um bom advogado poderá garantir que seus direitos sejam preservados do início ao fim, tornando o processo de divórcio menos doloroso.
Esclarecimentos sobre o que precisa ser decidido no divórcio
A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada (art. 1.583 do Código Civil).
A regra geral é o compartilhamento da guarda pelos pais, mas isso não significa que a criança irá, necessariamente, morar com os dois e tampouco faz com que o pagamento da pensão alimentícia seja desnecessário.
Além disso, existem exceções legais que podem fazer com o que seja determinada a guarda unilateral a ser exercida por um dos pais.
Caso os pais não cheguem a um acordo sob o regime de guarda, será necessário pleitear a fixação da guarda judicialmente.
Para melhor compreender as modalidades de guarda e qual se encaixa ao seu caso, nós recomendamos a consulta a um advogado com experiência na área, profissional que poderá instruir as partes sobre as responsabilidades que possuem com os filhos e de que modo a convivência com eles deve ser estabelecida.
A pensão alimentícia está prevista no art. 1.694 do Código Civil e deve ser arcada pelo genitor que não reside com o filho, ainda que esteja fixada a guarda compartilhada.
O valor da pensão poderá ser definido mediante acordo ou poderá ser fixado judicialmente, caso as partes não estejam de acordo.
Embora haja um mito de que a pensão deve ser sempre sobre 30% do salário do alimentante, na realidade é necessária uma análise concreta do binômio necessidade x possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). É necessário, portanto, avaliar questões como as necessidades (gastos) de quem irá receber a pensão e o rendimento mensal de quem irá pagar. A partir disso e de outros fatores, será possível chegar a uma análise adequada do valor da pensão.
Vale lembrar que a pensão também pode ser fixada em favor de um dos cônjuges por ocasião do divórcio, em determinadas situações, como quando há uma dependência financeira ou quando o divórcio causar um desequilíbrio econômico.
Para melhor compreender a possibilidade de pedir pensão e qual deverá ser o valor da pensão na prática, nós recomendamos a consulta a um advogado com experiência na área, profissional que poderá evitar você seja lesado por ser obrigado a pagar um valor superior ao que deveria ou por receber um valor inferior ao necessário para o seu sustento.
Os bens que pertencem ao casal precisarão ser partilhados no divórcio.
Para verificar como isso se dará, é necessário primeiro observar se o casamento foi sob regime da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens ou da separação de bens. Após, será necessário fazer um levantamento dos bens que devem ser partilhados, a partir da análise do regime de bens. Com isso, as partes poderão chegar a um acordo e, caso não consigam, poderão pleitear judicialmente a divisão dos bens, que será definida pelo juiz da causa, nessa hipótese.
O regime de bens mais comum é o da comunhão parcial, no qual são partilhados os bens adquiridos durante o casamento, mas existem exceções legais que precisam ser devidamente analisadas por um profissional. De toda a forma, é apenas na prática, com a análise documental do patrimônio do casal, que poderá ser bem definido o que precisará ser partilhado. Para evitar surpresas, problemas e até mesmo uma divisão de bens injusta, o ideal é o acompanhamento por um advogado que possua experiência em divórcio e partilha de bens.
O divórcio consensual (em acordo) costuma ser muito mais rápido do que o divórcio litigioso. Quanto o casal está de acordo sobre o divórcio, o processo tende a se resolver em algumas semanas ou em poucos meses.
Todavia, quando o casal não está de acordo, o processo judicial de divórcio pode demorar até alguns anos para ser finalizado. Isto não significa, porém, que as partes continuarão casadas durante todo este tempo: o juiz pode decretar o divórcio no início (ou no meio) do processo e continuar as discussões quanto à partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Em ambos os casos, é fundamental a contratação de um advogado para preservar seus direitos e garantir agilidade ao procedimento.
Miguel Colomby da Rocha
O advogado Miguel Colomby da Rocha (OAB/PR 109.889), sócio fundador da Colomby da Rocha – Sociedade Unipessoal de Advocacia (OAB/PR 13.169) é Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com habilitação em Direito das Relações Sociais.
O advogado possui ampla experiência no Direito de Família e tem essa área por sua vocação no Direito, centrando a atuação do Escritório neste ramo, em que a eficiência técnica e jurídica precisa ser aliada à sensibilidade para lidar com as situações que se apresentam.
