O Inventário Extrajudicial é o ideal para os casos em que todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens e nos quais não há menores de idade envolvidos.
No caso do Inventário Extrajudicial, o advogado responsável pelo caso deverá abrir um requerimento perante um Cartório ou um Tabelionato de Notas, e após realizados todos os trâmites (obtenção de documentos, realização dos requerimentos pertinentes, elaboração do Plano de Partilha, etc.), será lavrada uma Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens, que servirá para partilhar os bens e transferi-los aos herdeiros. Em geral, este processo tem uma duração estimada em poucos meses.
A opção pelo inventário judicial é muitas vezes inevitável devido a razões legais específicas. Por exemplo, a presença de herdeiros menores de idade ou a existência de herdeiros ausentes ou incapazes são situações que exigem a intervenção judicial. Além disso, divergências entre os herdeiros ou a presença de credores do falecido também podem levar à necessidade de um inventário judicial.
Conquanto o Código de Processo Civil preveja a existência de diferentes ritos para o inventário judicial – a depender da situação específica de cada caso – em geral é possível apontar que o inventário judicial envolve a nomeação de um inventariante pelo juiz, a prestação de declarações sobre os bens e a apresentação de documentos pelos herdeiros, como certidões de óbito e documentos dos bens.
O inventário judicial visa assegurar uma partilha justa e transparente dos bens, resolvendo disputas e garantindo a conformidade com a legislação sucessória brasileira. Nesse contexto, a orientação de um advogado que conheça a legislação envolvida é crucial para guiar os herdeiros por esse processo complexo e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos em tempo adequado.
O Alvará Judicial é uma alternativa eficaz para quando o falecido deixou apenas um bem móvel (carro, moto, etc.) ou saldo bancário que precisará ser sacado. Não é possível a sua realização quando a herança é composta por imóvel e/ou vários outros bens.
Neste caso, não há necessidade de realização de inventário, bastando a realização do procedimento de alvará perante o Poder Judiciário, o que costuma ser rápido, econômico e eficaz para os herdeiros.