A regularização imobiliária envolve a prestação de serviços para proprietários de imóveis rurais e urbanos que necessitam transferir a titularidade do imóvel, alterando o nome do proprietário na matrícula do imóvel. Cabe-se ressaltar que aqueles que possuem apenas a escritura pública, um contrato de gaveta, ou que residem no imóvel, são considerados apenas possuidores, não proprietários. Assim, para que o imóvel esteja devidamente regularizado, é necessário possuir tanto a escritura pública quanto o registro do imóvel.
Desse modo, o processo de transferência começa com a coleta de documentos necessários para a elaboração da Escritura Pública e para a avaliação monetária do imóvel, com fins tributários, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Assim, contar com a orientação de um advogado capacitado é fundamental para garantir que todo o processo de regularização imobiliária seja realizado de forma correta e segura, evitando problemas legais futuros.
O usucapião é o direito que um indivíduo adquire em relação à posse de um bem, móvel ou imóvel, decorrente da utilização contínua e incontestada por um determinado período de tempo. Vale destacar que, no entanto, não é possível solicitar usucapião sobre áreas de domínio público.
Primeiramente, o principal requisito para obter esse direito é que o solicitante esteja no imóvel com a intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a terceiros, usufruindo-o com exclusividade, de maneira pacífica, contínua e ininterrupta, como se fosse o proprietário. Cabe-se ressaltar que é possível usucapir terrenos sem demarcação e sem matrícula no registro de imóveis, bem como apartamentos e casas devidamente regularizados e registrados. Deste modo, a solicitação pode ser feita tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Por fim, existem muitas questões a serem analisadas, e com a orientação de um advogado especializado no assunto, o cumprimento dos requisitos será muito mais fácil, garantindo celeridade e maior efetividade ao processo.
A Due Diligence imobiliária é um processo no qual o advogado avalia os riscos e benefícios jurídicos de um negócio para determinar a viabilidade da aquisição de um bem. Primeiramente, este procedimento verifica a idoneidade das partes através da análise de dados em processos judiciais e administrativos, contabilizando riscos e emitindo um parecer final sobre a segurança do negócio.
Dessa forma, um advogado especializado em direito imobiliário deve elaborar ou revisar contratos e analisar todos os documentos relativos ao imóvel e aos vendedores, visando minimizar os riscos na compra e venda do imóvel. Este serviço pode envolver tanto a organização da documentação necessária para agilizar a negociação e venda quanto a análise detalhada da documentação do imóvel para aumentar a segurança jurídica do negócio.